A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1170 em repercussão geral, de relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, validou a cobrança de contribuição previdenciária patronal sobre o 13º salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado.
Os Ministros concluíram que os valores recebidos pelos trabalhadores, a título de 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado, possuem natureza salarial e, portanto, devem ser tributados.
Restou firmada a seguinte tese: “a contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de 13º salário proporcional relacionado ao período de aviso prévio indenizado”.
Desta forma, deve ser recolhida a contribuição previdenciária sobre 13º salário no aviso prévio indenizado. A ausência de pagamento da contribuição poderá ocasionar a autuação do contribuinte.