Aberta autorregularização relacionada a subvenções de ICMS.

11/04/2024

A Receita Federal regulamentou, através da Instrução Normativa 2.184/24, possibilidade de autorregularização de débitos relacionados à tributação das subvenções de ICMS. Os contribuintes que recolheram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) em desacordo com a legislação vigente até o final de 2023 poderão pagar os débitos com desconto de até 80%.

A adesão ao programa depende da não existência de lançamento por parte da Receita, ou seja, o contribuinte não pode ter sido autuado pela fiscalização. Nestes casos, os débitos podem ser pagos em até 12 parcelas mensais, com redução de 80%. Outra opção é o pagamento de uma entrada de, no mínimo, 5%, com o restante sendo quitado em até 60 parcelas com redução de 50% ou em até 84 vezes, com desconto de até 35% no remanescente.

Podem ser incluídas no programa as exclusões de subvenções para investimento efetuadas em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014, que foram informadas à Receita até 29 de dezembro de 2023. A adesão implica em confissão do débito, o que significa que o contribuinte desiste de discuti-lo judicial ou administrativamente.

Nos casos dos débitos relacionados a períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022, os contribuintes podem aderir à autorregularização entre 10 e 30 de abril de 2024. Para períodos de apuração referentes a 2023, o prazo para entrada no programa vai até 31 de julho.

Para maiores informações e orientações, deve ser contatado advogado especializado.

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