Domicílio Judicial Eletrônico – Obrigatoriedade de Cadastro.

09/05/2024

A Resolução nº 455/2022, do CNJ, instituiu o Domicílio Judicial Eletrônico, que é uma solução que cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas. Ele conecta todos os Tribunais brasileiros (que enviam as comunicações processuais) aos usuários cadastrados (que recebem e acompanham as comunicações), e substitui as comunicações físicas e/ou o deslocamento de Oficiais de Justiça.

Desta forma, com a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico as citações/intimações, de atos personalíssimos, serão realizadas diretamente no sistema, substituindo o envio de intimações pelo correio e realização de atos por Oficiais de Justiça. Isso significa que, caso seja ajuizado um novo processo contra a empresa, em qualquer Tribunal do país, a citação será realizada através do DJE.

As empresas de médio e grande porte devem realizar seu cadastro até 30/05/2024, através do link https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/selecionar-perfil, sob pena de inclusão tácita no sistema através dos dados informados pela Receita Federal. Devem ser cadastradas as matrizes e filiais. Para microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado (Redesim), o cadastro é facultativo.

Feitas as considerações iniciais, esclarecemos que as empresas deverão dedicar atenção especial aos prazos de leitura das citações/intimações recebidas. As citações devem ser lidas pelas empresas em até 3 dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico. Seu advogado deve ser comunicado na mesma data da leitura da citação/intimação, sob pena de perda do prazo de resposta processual.

Com a leitura da citação no sistema, iniciará o prazo para apresentação da resposta processual cabível. Da mesma forma que ocorria com as citações enviadas por correio, quando o prazo de reposta se iniciava com o recebimento da carta.

Caso a empresa não realize a leitura dentro dos 3 dias úteis, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação. Isso implicará na realização da citação pelo correio, por Oficial de Justiça, edital, etc. A empresa que for citada por uma dessas formas alternativas, terá que, em sua primeira manifestação no processo, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.

A ausência de justificativa plausível pelo não recebimento da citação eletrônica será interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.

A fim de facilitar o acesso, cadastro e uso do sistema, seguem abaixo links com informações/orientações:

Em caso de dúvidas, e da necessidade de maiores orientações, nós, do Escritório Carvalho & Elias, estamos à disposição para atendê-los. Eventuais questionamentos devem ser enviados por e-mail (controladoria@carvalhoelias.adv.br) à Dra. Débora, advogada Especialista em Processo Civil e responsável pela Controladoria Jurídica, que, em conjunto com os Sócios Advogados, providenciará a devida resposta.

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