Pejotização é lícita na contratação de profissionais liberais.

13/08/2024

O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Rcl 68.964, derrubou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que reconheceu vínculo empregatício entre uma empresa de construção e uma arquiteta.

Fux concordou com o argumento de afronta aos precedentes estabelecidos pelo Supremo. “Entendo que, ao afastar a terceirização da atividade-fim por ‘pejotização’, reconhecendo o vínculo empregatício com a empresa reclamante, no caso sub examine, o Acórdão reclamado violou a autoridade da decisão proferida por esta Corte”, afirmou.

Ainda, o Relatou mencionou que a decisão do TRT desconsiderou o entendimento fixado pelo STF que contempla, “a partir dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, a constitucionalidade de diversos modelos de prestação de serviço no mercado de trabalho”.

Desta forma, é possível a contratação de profissionais liberais como Prestadores de Serviço, sem que isso implique o reconhecimento de vínculo empregatício. 

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