Fornecedor responde por negligência ao emitir nota fiscal sem checar dados.

15/10/2024

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.130.170, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, entendeu que se ficar constatado que a inscrição indevida de uma empresa no cadastro de inadimplentes resultou de duas ou mais causas, todos que contribuíram para o resultado serão responsáveis pelos danos vivenciados pela vítima.

Com essa conclusão, a Turma decidiu responsabilizar uma empresa fornecedora pela negativação indevida de um supermercado, ocorrida graças à emissão de nota fiscal sem checagem dos dados do comprador.

A Relatora pontuou que é possível que um evento danoso seja resultado de mais de uma causa. Quando esse é o caso, todos que influenciaram o resultado devem ser responsabilizados. Não há dúvidas de que o comprador que forneceu dados do supermercado para a emissão da nota fiscal é causador do dano. A discussão no Colegiado era sobre quem emitiu a nota fiscal e fez a negativação.

Segundo Nancy, a empresa que recebeu os dados fornecidos pela adquirente dos produtos deveria verificar a sua validade antes de emitir a nota fiscal. “A negligência da recorrida na conferência da veracidade dessas informações e a emissão de nota fiscal em nome da recorrente também foi determinante para a inscrição indevida”, concluiu.

Portanto, o fornecedor que emite nota fiscal sem checar os dados do adquirente, e por este fato lhe causa prejuízos, responde por negligência e tem obrigação de reparar os danos.

Rolar para cima