11 fev Determinada isenção de IPTU de imóvel em área de preservação permanente.
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no julgamento do Processo 5001916-20.2020.8.24.0040, de relatoria da Juíza Andréa Cristina Rodrigues Studer, entendeu que imóveis localizados em áreas que não atendam aos requisitos, estabelecidos pelo dispositivo municipal, que trata da cobrança do IPTU, estão isentos do tributo.
Com o entendimento, a Turma determinou a não incidência do imposto sobre um imóvel construído em área de preservação permanente (APP) de Laguna (SC).
No caso concreto há um imóvel localizado em área não urbana do município, que não se enquadra como “área de expansão urbana”. O proprietário também não pode fazer obras no local. Não há loteamentos reconhecidos pelo município na região. Tais características autorizam a isenção do IPTU.
Segundo os autos, a administração municipal tinha acesso às informações e mesmo assim cobrou e inseriu em dívida ativa o débito do IPTU.
De acordo com a Relatora “tratando-se de imóvel em APP, sem possibilidade de se regularizar o loteamento, ou realizar as atividades previstas no parágrafo 3º, não há como incidir o IPTU sobre a área”. Ela estabeleceu que o município deve pagar indenização por danos morais ao proprietário do imóvel.
Portanto, é possível a isenção de IPTU de imóvel em área de preservação permanente.