Cirurgião-dentista tem direito à aposentadoria especial por exposição a agentes biológicos.

12/06/2025

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no julgamento do Processo 1002222-11.2018.4.01.3400, de relatoria do Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto, reconheceu o direito de uma cirurgiã-dentista à aposentadoria especial em razão da exposição a agentes nocivos biológicos no exercício de suas atividades profissionais.

No caso concreto, a autora comprovou, por meio de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ter exercido funções como clínica geral, odontopediatria, ortodontia e ortopedia dos maxilares com contato direto com material de desinfecção hospitalar e consequente risco infectocontagioso.

O Relator observou que “a caracterização do tempo de serviço especial obedece à legislação vigente à época em que foi efetivamente executado o trabalho. Houve a devida comprovação da exposição da autora a agentes nocivos por meio de PPP”.

O Magistrado pontuou que, para fins de aposentadoria especial, “exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independentemente de tempo mínimo de exposição durante a jornada”.

Portanto, dependendo das atividades efetivamente realizadas o cirurgião-dentista tem direito à aposentadoria especial por exposição a agentes biológicos.

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