O Juiz Fernão Pompeo Camargo, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas, no julgamento do processo 5023987-58.2023.4.03.6303, deu provimento a ação para concessão de benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) a uma criança autista.
Na decisão, o Magistrado explicou que a criança atendia aos requisitos necessários para a concessão do benefício: deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e renda familiar per capita inferior a um quarto do salário-mínimo.
O Julgador explicou que foi a deficiência da autora constatada por meio de laudo médico desde o seu nascimento, no ano de 2019, e que ela poderia ser cessada em até quatro anos. “Dessa forma, tem-se que que o impedimento da parte autora é superior a dois anos, caracterizando o longo prazo. Portanto, o quadro de saúde do requerente encaixa-se no conceito de “deficiência” para os fins assistenciais pretendidos”, resumiu.
Já em relação à situação socioeconômica da autora, o Julgador apontou que ela reside com sua mãe e mais quatro irmãos, em imóvel próprio, e que a renda do grupo familiar é composta pelo benefício do Bolsa Família, no valor de R$ 1.200,00.
“A jurisprudência, como já dito, é assente no sentido de que o benefício previdenciário/assistencial no valor de um salário-mínimo percebido por integrante do grupo familiar da parte autora deverá ser desconsiderado para o cálculo da renda. Por consequência, demonstrado o requisito da miserabilidade, a parte autora faz jus ao benefício pretendido desde a data de entrada do requerimento administrativo”, decidiu.
Desta forma, se preenchidos os requisitos legais, é possível a concessão de benefício de prestação continuada para a criança autista.