A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em julgamento de processo de relatoria da Desembargadora Federal Leila Paiva, confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder pensão especial vitalícia a uma mulher com síndrome da talidomida.
No caso concreto, a autora relatou ter síndrome da talidomida e acionou o Judiciário porque o pedido do benefício foi negado na esfera administrativa. Para os Magistrados, ficou demonstrado que a malformação congênita da autora resultou do uso da medicação pela mãe no período da gestação.
A Talidomida é um medicamento que foi desenvolvido na Alemanha e distribuído entre as décadas de 1950 e 1960. Inicialmente com função sedativa, passou a ser utilizado por gestantes para combater náuseas. A medicação causou deficiência física (conhecida como síndrome da talidomida) em milhares de fetos, como encurtamento ou ausência de membros.
A Relatora explicou que a Lei nº 7.070/1982 prevê pensão especial, mensal e vitalícia a pessoas com síndrome da talidomida nascidas a partir março de 1958. Ademais, em perícia foi constatado que a autora apresenta incapacidade parcial para caminhar e trabalhar, pontuou a Desembargadora.
Segundo a Desembargadora, a Lei nº 12.190/2010 trata da indenização por danos morais a pessoas com deficiência física pelo uso da talidomida. O Decreto n° 7.235/2010 regulamentou a norma e elucidou que cabe à autarquia operacionalizar o pagamento. Por isso, condenou INSS ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais.
Desta forma, é possível a obtenção de pensão especial, bem como de indenização por danos morais, aos portadores da síndrome da talidomida.