Reconhecida atividade rural e urbana para fins de carência para aposentadoria.

23/09/2025

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), no julgamento do recurso 44233.170133/2025-41, reconheceu o direito à aposentadoria híbrida para um segurado especial que não havia completado sozinho o tempo mínimo de atividade rural ou pesqueira. O benefício combina períodos de trabalho rural/pesqueiro com contribuições em outras categorias para atingir a carência exigida pela legislação.

No caso concreto, o INSS havia negado o benefício alegando falta de carência. Na fase recursal restou comprovado o curso de 180 meses de atividade rural/pesqueira somados a contribuições em outras categorias, atendendo ao requisito legal.

O CRPS reforçou que a inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é prova suficiente de filiação previdenciária, mesmo que o período de atividade rural seja descontínuo. Isso simplifica o processo, pois não foi necessário apresentar novos documentos além dos já fornecidos no requerimento inicial.

O posicionamento permite que outros trabalhadores rurais que não cumpriram a carência mínima exclusivamente na atividade rural possam ter direito ao benefício previdenciário.

Dessa forma, é possível somar períodos de contribuições rurais/pesqueiras com contribuições em outras categorias, atingindo a carência mínima, para a concessão da aposentadoria.

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