Atividades Concomitantes e a Evolução Benéfica ao Segurado.

As atividades concomitantes, por muito tempo, geraram discussões sobre sua forma de cálculo nos benefícios previdenciários. Havia diversos entendimentos: alguns defendiam que as atividades deveriam ser calculadas separadamente; outros, que deveriam ser somadas; e, alguns, ainda, que deveria ser considerada apenas a maior delas.

Diante de tal discussão, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) visou unificar o entendimento, definindo o Tema 167, o qual posteriormente também foi fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.070, e consolidado pela Lei 13.846/19.

Pontos Jurídicos Relevantes

  • Tema 167 (TNU): Definiu que o cálculo do salário de benefício do segurado que contribuiu em razão de atividades concomitantes vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e implementou os requisitos para concessão do benefício em data posterior a 01/04/2003, deve basear-se na soma integral dos salários de contribuição (anteriores e posteriores a 04/2003), limitados ao teto;
  • Tema 1.070 (STJ): Estabeleceu que, após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria no caso de exercício de atividades concomitantes, o salário de contribuição deverá ser composto pela soma de todas as contribuições previdenciárias vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário;
  • Decisão Abrangente: Em uma decisão ainda mais favorável ao segurado, o STJ foi mais abrangente que a TNU ao definir que a soma das atividades concomitantes deve retroagir à Lei 9.876/99 (ou seja, desde 26/11/1999), e não apenas a partir de 2003;
  • Instrução Normativa 128/2022: Atualmente, esta IN já traz o entendimento legal atualizado, determinando a soma das contribuições nos termos do artigo 32 da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 13.846/19.

Reflexões e Consequências

Atividades concomitantes são duas ou mais atividades desempenhadas ao mesmo tempo. No Direito Previdenciário, tal situação implica em duas ou mais contribuições ao INSS simultâneas. Embora a matéria já esteja definida em Instrução Normativa, o processo ainda é passível de erros pelo INSS no momento da concessão e, principalmente, gera o direito de revisão a quem já está aposentado.

A ratificação do entendimento pela TNU e, posteriormente, pelo STJ, uniformizou a jurisprudência, oferecendo maior segurança jurídica aos segurados que precisam recorrer à Justiça para garantir esse direito, especialmente professores, médicos e enfermeiros, que possuem múltiplos vínculos empregatícios. Essa soma integral pode representar um aumento significativo no valor final da aposentadoria, estimado, em alguns casos, entre 30% e 40%.

A decisão permitiu que aposentados que tiveram seus benefícios calculados pela regra antiga (anterior a 2019), possam propor ações de revisão buscando o recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), desde que respeitado o prazo decadencial de 10 anos.

Exemplo Prático

Imagine um professor que lecione em duas escolas particulares diferentes, em turnos distintos, ambas com o devido registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Esse segurado paga duas contribuições de fontes distintas para o INSS; contudo, no momento da concessão de sua aposentadoria, o INSS pode considerar somente uma, ignorando a outra.

Este segurado pode e deve pedir a revisão do seu benefício para que sejam somadas as duas contribuições, aumentando consideravelmente o valor de sua aposentadoria, caso ainda esteja dentro do prazo decadencial de 10 anos.

Como o Escritório Carvalho & Elias Pode Ajudar

O Escritório Carvalho & Elias tem ampla expertise em Direito Previdenciário, especialmente na análise aprofundada do cálculo da RMI e na verificação do cálculo dos valores. Podemos ajudar da seguinte forma:

  • Análise da Carta de Concessão: Realização de cálculo com a inclusão dos valores devidos. Este passo é de extrema importância e deve ser realizado por um especialista;
  • Verificação de Prazos: Análise do prazo decadencial e do melhor momento para ajuizar o pedido, visando o melhor retorno financeiro para o cliente;
  • Defesa Administrativa e Judicial: Atuamos junto ao INSS e na via judicial para garantir o direito à revisão dos benefícios;
  • Planejamento Previdenciário: Orientamos segurados que possuem atividades concomitantes para eventuais ajustes e acertos no CNIS, evitando surpresas no momento da aposentadoria.

Se você ou algum conhecido, aposentado ou não, já trabalhou em atividade concomitante e deseja buscar seus direitos, conte com a experiência do Escritório Carvalho & Elias.