12 fev Tempo de Serviço Militar para Aposentadoria.
O tempo de serviço prestado às Forças Armadas pode ser um grande aliado no momento da concessão da aposentadoria. Todos que passaram pelo serviço militar, seja ele obrigatório ou voluntário, podem requerer junto ao INSS a averbação desse período para que seja computado como tempo de serviço e carência para fins previdenciários.
Após a Reforma da Previdência de 2019, houve maior clareza quanto ao aproveitamento desse tempo. A TNU (Turma Nacional de Uniformização) também já firmou posicionamento sobre a questão, alinhando-se ao disposto no artigo 55 da Lei 8.213/1991.
Pontos Jurídicos Relevantes
- Lei 8.213/1991: O artigo 55, inciso I, estabelece que o tempo de serviço militar (inclusive o voluntário) pode ser computado como tempo comum para fins de aposentadoria, desde que não tenha sido utilizado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público.
- Decisão da TNU: A Turma Nacional de Uniformização consolidou o entendimento de que o tempo de serviço militar pode ser computado tanto como tempo de contribuição quanto como carência para aposentadorias no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Entendimento Pacificado: Os Tribunais Superiores já pacificaram a questão, inclusive no sentido de que esse tempo deve ser computado mesmo que o segurado não tenha contribuído diretamente durante o período, desde que comprovado pela Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM) e não utilizado em outro regime.
Reflexões e Consequências
O período militar obrigatório, exercido mesmo antes da filiação ao INSS, deve ser reconhecido para fins de carência (número mínimo de contribuições). Tal entendimento está fundamentado na Instrução Normativa nº 128/2022, reflexo das atualizações da Reforma de 2019.
A averbação pode ser feita de forma autônoma junto ao INSS ou no momento do pedido de aposentadoria. O processo deve ser instruído com documentação apta a comprovar que o período não foi utilizado para fins de inatividade nas Forças Armadas ou no serviço público.
Uma análise prévia e criteriosa é fundamental para garantir o melhor benefício. A averbação deste período pode ser o diferencial para atingir o tempo necessário em aposentadorias por idade ou regras de transição, especialmente se o INSS não o reconhecer automaticamente, o que pode exigir a via judicial.
Vale destacar ainda o artigo 100 da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos da União), que reafirma o reconhecimento do tempo de serviço militar para todos os efeitos como serviço público federal, independentemente de contribuição previdenciária, para fins de aposentadoria no Regime Próprio (RPPS).
Exemplo Prático
Imagine um segurado que, ao consultar o portal “Meu INSS”, verifica que já possui a idade necessária, mas ainda faltam 4 anos de tempo de contribuição.
Ao buscar um advogado especialista, descobre-se, por meio de entrevista e análise documental, que ele serviu ao Exército por 5 anos de forma voluntária antes de iniciar sua vida laborativa civil. Com a devida averbação desse período, o segurado passa a ter o tempo necessário e garante sua aposentadoria de imediato.
Como o Escritório Carvalho & Elias Pode Ajudar
O Escritório Carvalho & Elias possui ampla expertise em Direito Previdenciário e oferece uma análise aprofundada para garantir a aposentadoria mais vantajosa no menor tempo legal. Atuamos com:
- Análise de Caso: Realizamos uma entrevista detalhada para identificar períodos ocultos que podem aumentar seu tempo de contribuição.
- Cálculo Previdenciário: Analisamos todas as regras de transição para verificar, na prática, qual opção é financeiramente mais benéfica.
- Defesa Administrativa e Judicial: Atuamos diretamente junto ao INSS e ao Poder Judiciário para assegurar seus direitos.
- Planejamento Previdenciário: Orientamos quem está próximo da aposentadoria, evitando surpresas e garantindo o melhor valor de benefício.
Se você ou alguém que você conhece deseja planejar a aposentadoria ou buscar seus direitos, conte com a experiência do Escritório Carvalho & Elias.