Visão Monocular e Isenção de ICMS: STJ Garante Direito à Inclusão e Mobilidade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua 2ª Turma, consolidou um entendimento fundamental para a promoção da cidadania no Brasil: pessoas com visão monocular têm direito à isenção de ICMS na compra de veículos automotores. A decisão, proferida no REsp 2.267.089, sob relatoria do Ministro Francisco Falcão, rejeitou a tentativa do Fisco de restringir o benefício, reafirmando que a proteção legal deve acompanhar a finalidade constitucional de inclusão social.

Pontos Jurídicos Relevantes

  1. Reconhecimento Legal como Deficiência: A Lei 14.126/2021 foi o marco que classificou a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Isso removeu qualquer margem para que estados ou o Distrito Federal aleguem falta de previsão expressa nas normas de isenção.
  2. Abordagem Biopsicossocial: O STJ aplicou o conceito da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Isso significa que a deficiência não é apenas um “problema médico”, mas o resultado da interação entre as limitações da pessoa e as barreiras da sociedade que impedem sua plena participação.
  3. Finalidade da Isenção Fiscal: O tribunal destacou que o benefício tributário não é um “presente”, mas um instrumento para eliminar barreiras e garantir a mobilidade de quem enfrenta dificuldades sensoriais.

Esta decisão é um divisor de águas. Historicamente, muitas Secretarias de Fazenda (SEFAZ) negavam a isenção de ICMS para monoculares alegando que o benefício era restrito a deficiências físicas severas ou cegueira bilateral. O STJ corrigiu essa injustiça ao pontuar que, se a lei reconhece a visão monocular como deficiência para concursos e cotas, seria contraditório e inconstitucional negá-la para fins de mobilidade urbana.

A consequência prática é a segurança jurídica. Agora, o contribuinte que possui visão em apenas um olho tem um precedente poderoso para exigir o mesmo tratamento tributário dado a outras pessoas com deficiência (PcD), garantindo uma redução significativa no custo final do veículo.

Exemplo Prático

Imagine o caso de um motorista que, devido a um acidente ou condição congênita, possui visão monocular. Ao tentar comprar um carro com as isenções PcD, ele obtém a isenção do IPI (federal), mas tem o pedido de ICMS (estadual) negado pela Fazenda Estadual sob o argumento de que “visão monocular não consta na lista do convênio”.

Com este novo entendimento do STJ, esse motorista pode ingressar com uma ação judicial (ou pedido administrativo fundamentado) para garantir o desconto, que pode chegar a 20% ou mais do valor do veículo, dependendo do estado.

Como o Escritório Carvalho & Elias Pode Ajudar

Com uma equipe de advogados especialistas em Direito Tributário e Administrativo, o escritório Carvalho & Elias está preparado para atuar na linha de frente da defesa dos seus direitos.

Nossa atuação envolve:

  • Consultoria Especializada: Analisamos o seu laudo médico para verificar o enquadramento na Lei 14.126/2021.
  • Gestão Administrativa: Protocolamos e acompanhamos o pedido de isenção perante os órgãos fazendários, combatendo formalismos excessivos.
  • Litígio Estratégico: Caso o seu direito seja negado, ingressamos com as medidas judiciais cabíveis para garantir a isenção do ICMS e do IPVA, utilizando os precedentes mais recentes das Cortes Superiores.

Se você possui visão monocular e deseja exercer o seu direito à mobilidade com as isenções previstas em lei, conte com uma assessoria jurídica especializada.