23 jul STJ confirma: Herdeiros têm direito a restituir Imposto de Renda de falecido com moléstia grave.
Uma decisão recente da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AREsp 2.866.825, trouxe um alento importante para herdeiros e inventariantes. O Tribunal confirmou que o espólio ou os herdeiros possuem legitimidade para ajuizar ações pedindo a repetição de indébito (devolução de valores pagos indevidamente) de Imposto de Renda que o falecido não recebeu em vida, mesmo que ele não tenha feito o pedido administrativo antes de falecer.
O cerne da questão: Direito Personalíssimo vs. Crédito Patrimonial
A controvérsia surgiu porque o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) havia negado o pedido, sob o argumento de que a isenção de IR por moléstia grave seria um benefício “personalíssimo” — ou seja, que só pertenceria à própria pessoa doente e não poderia ser transmitido.
No entanto, o Ministro relator Teodoro Silva Santos, acompanhado de forma unânime pela Turma, esclareceu um ponto fundamental: embora a condição de saúde seja pessoal, o valor pago a mais ao Fisco é um crédito patrimonial. Como qualquer outro bem ou valor financeiro, esse crédito integra o patrimônio do falecido e, portanto, deve ser transmitido aos seus sucessores por meio da herança.
A desnecessidade de pedido administrativo prévio
Outro ponto de destaque na decisão foi a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.373). O STJ reforçou que não é necessário que o contribuinte (ou seus herdeiros) tenha feito um pedido prévio na Receita Federal para só então buscar a Justiça. O direito à isenção e à restituição pode ser pleiteado diretamente no Judiciário.
Exemplo Prático
Imagine que um contribuinte tenha sido diagnosticado com uma das doenças previstas na Lei 7.713/1988 (como neoplasia maligna ou cardiopatia grave) e continuou a ter o Imposto de Renda retido em sua aposentadoria por dois anos até vir a falecer, sem nunca ter solicitado a isenção.
Com base nesta decisão, os filhos ou o cônjuge, através do espólio, podem ingressar com uma ação para recuperar todo o imposto pago nesses dois anos. Esse valor, muitas vezes expressivo, passa a compor o montante a ser partilhado entre os herdeiros.
Como a Carvalho & Elias pode auxiliar?
A recuperação de tributos em casos de sucessão exige uma análise técnica detalhada da documentação médica do falecido e dos comprovantes de rendimentos. Nosso escritório atua na identificação desses créditos patrimoniais muitas vezes esquecidos durante o processo de inventário, garantindo que a família receba o que lhe é de direito por lei.