STJ amplia Período de Graça.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.360 sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou tese de grande impacto para o Direito Previdenciário: a comprovação do desemprego involuntário pode ser feita por qualquer meio de prova admitido em Direito, não se limitando ao registro formal no Ministério do Trabalho.

O que é o período de graça?

O período de graça é o intervalo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir ao INSS. Pela regra geral, são 12 meses após o fim das contribuições, com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses (totalizando 24 meses) quando comprovada a situação de desemprego involuntário (artigo 15, § 2º, da Lei 8.213/1991).

O grande problema até então era a exigência restritiva do INSS e de alguns tribunais, que só aceitavam o cadastro formal no Ministério do Trabalho ou o recebimento do seguro-desemprego como prova.

O que mudou com a tese do STJ?

O STJ firmou que o formalismo excessivo não pode prevalecer sobre a finalidade protetiva da norma. O Relator, Ministro Afrânio Vilela, destacou o princípio do livre convencimento motivado (artigo 371 do CPC), segundo o qual o juiz pode apreciar livremente as provas produzidas.

A partir de agora, são admitidos como prova:

  • Prova testemunhal idônea;
  • Comprovantes de busca ativa por recolocação (entrevistas, candidaturas, cursos);
  • Atendimentos no sistema público de emprego (SINE, agências);
  • Outros elementos que demonstrem a efetiva ausência de renda e a busca por trabalho.

Atenção: a mera ausência de anotação na CTPS ou no CNIS, isoladamente, não basta. É necessário apresentar elementos adicionais que confirmem a situação de desemprego involuntário.

Exemplo prático

Um trabalhador ficou desempregado por 18 meses, sem conseguir novo registro em carteira, mas comprova por testemunhas e registros de entrevistas de emprego que estava ativamente buscando recolocação. Antes da tese do STJ, seu pedido poderia ser negado por falta de cadastro formal no Ministério do Trabalho. Agora, esses elementos são plenamente admitidos como prova.

Como a Carvalho & Elias pode ajudar

A atuação em demandas previdenciárias exige conhecimento atualizado da jurisprudência dos tribunais superiores, acompanhamos de perto as decisões do STJ para garantir que os direitos dos segurados sejam preservados.

Aquele que teve qualidade de segurado questionada pelo INSS por falta de comprovação formal de desemprego, ou está com benefícios ameaçados, pode ter o caso reavaliado.