05 ago STJ garante indenização por invalidez a segurado com HIV, mesmo assintomático.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de sintomas não impede o reconhecimento do direito à indenização por invalidez funcional permanente por doença a segurado que vive com HIV. A decisão representa um marco na proteção securitária de pessoas com doenças crônicas e irreversíveis.
O caso
Um militar diagnosticado com HIV em 2013, considerado incapaz para as atividades militares em 2018, possuía seguro coletivo com cobertura de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD). A seguradora recorreu alegando que a cobertura dependeria da perda da existência independente, o que não se configuraria no caso, já que o segurado está assintomático, com a doença controlada por medicação.
O que decidiu o STJ
A Relatora, Ministra Nancy Andrighi, explicou que a falta de sintomas não se confunde com plena saúde. Pessoas que vivem com HIV dependem de terapia antirretroviral (TARV) contínua e de monitoramento médico permanente, indispensáveis para conter a progressão da doença e preservar a vida.
Para a Relatora, a medicação pode impedir o avanço para a Aids, mas não elimina o contexto de vulnerabilidade permanente de quem vive com a infecção, que não tem cura, configurando autêntica situação de hipervulnerabilidade.
A Ministra destacou ainda que: “A irreversibilidade da infecção e a dependência contínua de tratamento e monitoramento clínico revelam que a autonomia da pessoa que vive com HIV, ainda que assintomática, é materialmente condicionada.”
Exemplo prático
Imagine uma pessoa que contratou seguro de vida em grupo com cobertura de invalidez funcional por doença e, anos depois, recebe o diagnóstico de HIV. Ainda que assintomática e com a doença controlada, ela depende de tratamento contínuo e acompanhamento médico permanente — circunstâncias que, conforme o STJ, condicionam sua autonomia e merecem proteção jurídica plena. A seguradora não pode recusar o pagamento apenas porque o segurado “aparenta estar bem”.
Como a Carvalho & Elias pode ajudar
Decisões como esta reforçam que pessoas com doenças crônicas, irreversíveis ou hipervulnerabilizantes têm direitos que muitas vezes são negados pelas seguradoras.
Nosso escritório está à disposição para analisar o caso, avaliar a viabilidade da demanda e buscar a proteção dos direitos daqueles que tiveram o pedido de indenização negado pela seguradora.