Redução mínima da capacidade laboral autoriza concessão de auxílio-acidente.

Uma decisão recente da 1ª Turma Recursal das Seções Judiciárias do Amazonas e de Roraima trouxe um importante esclarecimento sobre o auxílio-acidente. A Justiça garantiu o benefício a uma auxiliar de produção que teve o quinto dedo da mão direita amputado em acidente doméstico, reafirmando que a concessão exige apenas a redução mínima da capacidade de exercer o trabalho habitual — e não a inaptidão laboral permanente.

Pontos Jurídicos Relevantes

O Auxílio-Acidente é devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, restarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. Não se exige incapacidade total, permanente ou temporária — basta a mínima diminuição da capacidade laboral.

O Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que o auxílio-acidente é devido ainda que a lesão seja mínima, desde que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O grau da lesão não é, por si só, impeditivo do benefício.

Implicações e Consequências

Essa decisão demonstra que o Judiciário está atento à realidade funcional do trabalhador, e não apenas a critérios formais de incapacidade.

A principal consequência para os segurados é a ampliação do acesso ao benefício: qualquer sequela que reduza, ainda que minimamente, a capacidade de trabalho habitual, pode gerar direito ao auxílio-acidente — inclusive em acidentes domésticos, que não dependem de vínculo com o trabalho para a concessão.

No caso, a função de auxiliar de produção é eminentemente manual, exigindo força, destreza e coordenação motora. A perda definitiva do quinto dedo da mão dominante repercute naturalmente sobre a eficiência da preensão palmar, impondo maior esforço para as mesmas tarefas.

Exemplo Prático

Imagine um trabalhador que sofre um acidente doméstico e perde parte de um dedo da mão dominante. Mesmo que continue apto a exercer sua profissão, a sequela permanente reduz sua capacidade funcional — como a eficiência da preensão e a destreza manual. Como decidiu a Turma Recursal, essa redução mínima é suficiente para garantir o auxílio-acidente, ainda que o laudo pericial não aponte incapacidade total.

Como o Escritório Carvalho & Elias Pode Ajudar

Para Segurados: Auxiliamos trabalhadores que sofreram acidentes — de trabalho ou de qualquer natureza — na obtenção do auxílio-acidente, na análise de laudos periciais e na impugnação de conclusões que desconsiderem o dano anatômico permanente e a redução da capacidade laboral.

Para Empresas: Orientamos empregadores sobre a comunicação de acidentes, a emissão de CAT e os efeitos previdenciários das sequelas nos colaboradores, prevenindo conflitos e assegurando o cumprimento das obrigações legais.