01 set Reforma Tributária: impacto do IBS e da CBS depende do setor, dos créditos e do perfil de cada empresa.
A Reforma Tributária do Consumo está em plena transição e, à medida que as novas regras passam a fazer parte da realidade das empresas, uma dúvida se torna cada vez mais frequente: afinal, os impostos vão aumentar e pesar mais no bolso de empresários e consumidores? A resposta, porém, não é a mesma para todos.
A substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS e pela CBS modifica a lógica da tributação sobre o consumo no país — mas os impactos variam significativamente conforme o setor de atividade, a estrutura de custos, a possibilidade de aproveitamento de créditos e o tratamento tributário aplicável a cada produto ou serviço.
Pontos Jurídicos Relevantes
O novo modelo amplia a lógica da não cumulatividade, permitindo que empresas aproveitem créditos relacionados às aquisições admitidas pela legislação. O valor efetivamente suportado pode ser diferente da simples aplicação da alíquota sobre o faturamento — o que produz impactos distintos entre indústria, comércio e serviços.
A Reforma estabelece alíquotas reduzidas para áreas como saúde, educação e profissões regulamentadas, alíquota zero para determinados produtos e regimes específicos para certas atividades. Cria ainda o Imposto Seletivo, direcionado a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O ano de 2026 representa uma etapa de testes (alíquotas simbólicas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS), com a implementação integral prevista até 2033. O Simples Nacional continua existindo, mas com regras próprias de IBS e CBS que podem afetar, principalmente, empresas que negociam com outras pessoas jurídicas.
Implicações e Consequências
Essa análise demonstra que não é tecnicamente correto afirmar que determinado percentual de IBS e CBS representará automaticamente a carga tributária efetiva de todas as empresas — será necessário analisar débitos gerados, créditos aproveitáveis e tratamentos específicos.
A principal consequência para as empresas é a necessidade de planejamento tributário: formação de preços, margem de lucro, fluxo de caixa, contratos e competitividade podem ser afetados. Uma empresa que identifique aumento de carga efetiva não necessariamente conseguirá transferir integralmente essa diferença ao preço final — parte do impacto pode precisar ser absorvida pela operação. Para os consumidores, o efeito dependerá do perfil de consumo, com mecanismos como o cashback tributário para famílias de baixa renda.
Atenção: decisões de compra e contratação passarão a considerar não apenas o preço apresentado pelo fornecedor, mas também os efeitos tributários da operação — o que torna o planejamento e as simulações ainda mais importantes.
Exemplo Prático
Imagine duas empresas do mesmo setor: uma com estrutura de custos concentrada em aquisições de insumos (que gerarão créditos no novo sistema) e outra com custos concentrados em mão de obra (que não gera créditos na mesma proporção). Diante da mesma alíquota de IBS e CBS, a carga efetiva de cada uma será completamente diferente. Quem conseguir aproveitar melhor os créditos poderá reorganizar a cadeia de fornecimento e ganhar vantagem competitiva — enquanto a outra precisará revisar custos e margens.
Como o Escritório Carvalho & Elias Pode Ajudar
Para Empresas: Auxiliamos na análise de impacto da Reforma Tributária sobre a operação, no planejamento tributário para aproveitamento de créditos de IBS e CBS, na revisão de contratos e estruturas de preços e na avaliação dos regimes aplicáveis — incluindo Simples Nacional, regimes específicos e Imposto Seletivo.
Para Profissionais e Contribuintes: Orientamos sobre os tratamentos diferenciados aplicáveis a cada atividade — como as reduções para saúde, educação e profissões regulamentadas — e sobre os efeitos da transição nos próximos anos, prevenindo autuações e assegurando o cumprimento correto das novas obrigações.