29 set Encerramento de conta corrente é válido: STJ define que banco pode rescindir o contrato unilateralmente, com prévia notificação
Uma decisão recente da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.119 sob o rito dos recursos repetitivos, trouxe um importante esclarecimento sobre as relações bancárias de consumo. A Justiça estabeleceu que bancos podem encerrar unilateralmente contratos de conta corrente, afastando a aplicação do artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) — reafirmando que a vedação à recusa de venda ou prestação de serviços não se aplica à resilição unilateral da conta já contratada.
Pontos Jurídicos Relevantes
Por maioria de votos, o colegiado fixou a seguinte tese: “A vedação prevista no artigo 39, inciso IX, do CDC não se aplica à resilição unilateral de contrato de conta corrente bancária por iniciativa da instituição financeira”.
O Relator, ministro Humberto Martins, explicou que o dispositivo trata de relações de consumo imediatas, de “pronto pagamento” — situação diferente do encerramento de uma conta já contratada. Além disso, a norma excepciona as intermediações reguladas por leis especiais, categoria que abrange a legislação das instituições financeiras e as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A conta corrente envolve contrato de trato sucessivo, com diversos serviços acessórios, e não uma relação imediata. A regra do CDC se refere à recusa em contratar antes do início da relação de consumo — o que não se confunde com o encerramento de conta já existente.
O ministro destacou que a norma que disciplina a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de depósitos admite a resilição voluntária por qualquer das partes, desde que respeitados os deveres de transparência e informação. A jurisprudência do STJ reconhece a validade da resilição unilateral mediante prévia notificação e cumprimento das demais obrigações contratuais.
Implicações e Consequências
Essa decisão demonstra que a resilição unilateral pode ocorrer por diferentes motivos — como desinteresse comercial ou situações em que o encerramento é exigido pela regulamentação, a exemplo de fraudes e informações graves não prestadas ou não regularizadas no prazo.
A principal consequência para os consumidores é a necessidade de atenção ao modo de encerramento: o banco pode encerrar a conta unilateralmente, mas deve notificar previamente e observar a transparência.
Por ter sido julgada sob o rito dos recursos repetitivos, a tese vincula todas as instâncias do Judiciário. O direito de encerrar a conta não é ilimitado: a prévia notificação e os deveres de transparência e informação permanecem obrigatórios.
Exemplo Prático
Imagine um cliente que recebe aviso do banco de que sua conta corrente será encerrada em 30 dias, por desinteresse comercial da instituição, com orientação para sacar os valores e regularizar pendências. Como decidiu o STJ, esse encerramento é válido — desde que o cliente tenha sido previamente notificado. Por outro lado, se o banco encerrar a conta sem qualquer comunicação, deixando o cliente sem acesso aos valores, a conduta pode gerar indenização por danos materiais e morais, pois desrespeita os deveres de transparência e informação.
Como o Escritório Carvalho & Elias Pode Ajudar
Auxiliamos correntistas na verificação da regularidade do encerramento de contas, na análise da prévia notificação e dos deveres de transparência e, quando desrespeitados, na busca de indenização e restituição de valores.