Ação penal por crime tributário é suspensa por parcelamento do débito

10/07/2018

Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu uma ação penal contra dois empresários acusados de crime tributário.

Em 1ª instância, a 2ª Vara Criminal de Londrina aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra os empresários, sob a alegação de estarem preenchidos todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.

A defesa dos empresários requereu a suspensão dos autos sob a alegação de que a pessoa jurídica realizou acordo do débito tributário em questão junto à Receita Estadual, tendo inclusive pago a primeira parcela. Porém, o juízo negou o pedido por entender que a suspensão da ação penal só seria possível se o parcelamento tivesse ocorrido antes do recebimento da denúncia. No caso, a denúncia foi aceita em outubro de 2017 e o parcelamento em maio de 2018.

Em grau de recurso, o relator do Habeas Corpus n. 0021247-89.2018.8.16.0000, Desembargador José Carlos Dalacqua, entendeu ser cabível a suspensão da ação até a quitação integral do tributo, pois não é pacífico o entendimento que a negociação deva ocorrer antes do recebimento da denúncia.

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