ANULAÇÃO DE BENEFÍCIOS.

Cancelamento de benefício previdenciário.

A concessão de um benefício previdenciário é resultado de um processo administrativo e/ou judicial, que acontece após a confirmação da análise documental, resultado pericial e cumprimento de todos os requisitos.

O cancelamento de um benefício, portanto, é sempre um choque, considerando que todas essas etapas têm que ser cumpridas antes de conseguir a concessão, é muito comum que aconteçam cancelamentos indevidos ou pouco esclarecidos. Mas também pode acontecer que novas perícias seja constatado que a pessoa não possui mais a incapacidade que gerou o benefício.

 

Hipóteses de cancelamento de benefício.

A maior parte do cancelamento de benefícios envolve o reconhecimento por parte do INSS que existiram vícios no processo de concessão, ou ilegalidades no processo administrativo e/ou pericial/probatório. É importante dizer, que mesmo nos casos de reconhecimento desses vícios, é obrigatório que o INSS disponibilize ao segurado o direito à ampla defesa e contraditório, como preconiza a Constituição Federal.

 

Mesmo assim, é comum que os recursos administrativos (método de defesa nesses casos), não seja efetivo, por isso por vezes é necessário buscar assessoria jurídica, para recorrer judicialmente das decisões. Alguns dos principais motivos de cancelamento do benefício previdenciário são:

 

·     A constatação do INSS, da concessão e manutenção de um benefício de maneira irregular ou indevida.

·   Retorno ao trabalho nocivo à saúde ou à integridade física do segurado de aposentadoria especial.

·      Reaparecimento de segurado “falecido”, após declaração de ausência onde se presume a morte.

·      O retorno ao trabalho daquele aposentado por invalidez.

 

Recentemente, várias constatações de irregularidades em benefícios têm sido feitas, numa análise geral dos benefícios (conhecido como pente fino do INSS), por vezes esses cancelamentos são irregulares e afetam benefícios onde não haviam vícios e irregularidades na concessão.

 

Prazos para o cancelamento de benefícios.

Existe um prazo legal para que a Previdência anule as concessões de benefícios ou efeitos favoráveis em benefícios que tenham sido concedidos irregularmente, esse prazo é de 10 anos após a data da concessão ou alteração. O prazo de 10 anos porém não é contado se a concessão ou modificação favorável for concedida em virtude de má fé do beneficiário (como no caso de fraudes, mentiras, etc).

No caso de haver reconhecida alguma má fé por parte do segurado ou vício na concessão de um benefício ao qual não cumpria os requisitos, o INSS pode até solicitar a devolução de todos os valores concedidos, corrigidos monetariamente. O Instituto tem um serviço próprio de denúncias e averiguação de irregularidades em benefícios, e usa dos seus processos administrativos para fazer análises e tomar ações para coibir abusos.

 

Devolução de valores de benefício cancelado.

O INSS não pode cancelar um benefício a torto e direito, é necessário cumprir um rígido procedimento, onde haja também direito para o beneficiário a ampla defesa e contraditório, havendo a necessidade do instituto de comprovar a irregularidade.

Mesmo cancelado o beneficiário ainda pode recorrer administrativamente ou judicialmente contra a decisão, muitas ações em relação a isso tem sido protocoladas recentemente (visto as falhas da ação “pente fino”). É importante afirmar que no caso de má fé, irregularidades ou ilegalidades por parte do beneficiário o INSS não só cancela o benefício como é comum a solicitação de devolução dos valores pagos indevidamente.

Nos casos em que houver erro de cálculo e o beneficiário receber valores a mais do que o correto, normalmente esses valores são descontados percentualmente no valor do benefício futuro. Essas fraudes ocorrem normalmente com uso de documentos falsos, falsas uniões, não comunicação de divórcio e outros métodos. A devolução de valores porém não é aplicada quando o beneficiário recebeu os valores por boa fé. Também é possível realizar acordos ou negociações para devolução dos valores, é possível recorrer a Justiça também quando os valores foram utilizados para gastos alimentares, dependendo ainda de uma decisão favorável da Justiça em relação a situação.

 

O pente fino do INSS.

A iniciativa vem desde 2016, numa ação do governo federal na tentativa de reduzir os gastos previdenciários, tencionando todos os beneficiários com menos de 60 anos que recebem aposentadoria por invalidez e auxílio-doença a uma reavaliação médica do INSS. Há diversas críticas porém ao método, já que apesar de haverem de fato muitas fraudes em benefícios, a iniciativa também vem prejudicando muitas pessoas que realmente tem direito ao benefício.

Segundo estatísticas do próprio Dataprev, cerca de 28% do total dos aposentados convocados para as reavaliações tiveram seus benefícios cancelados. Esse cancelamento porém não é uma palavra final, podendo todo beneficiário que se sentiu lesado e teve seu benefício cessado de maneira incorreta, devendo o trabalhador que não concorda com a decisão, buscar os meios administrativos ou judiciais para correção.

 

Recursos administrativos e judiciais.

O primeiro caminho para buscar solução num caso de um benefício ser cancelado sem que haja irregularidades em sua concessão é buscar os meios administrativos, recorrendo no próprio INSS, esses recursos porém são pouco efetivos, e normalmente os segurados precisam buscar a Justiça para resolver o conflito.

Para isso é necessário buscar um advogado especializado, existem ainda diversas formas para tratar do restabelecimento do benefício cancelado pelo INSS, a depender do motivo do cancelamento, a estratégia será dada pelo profissional a depender da necessidade e do caso concreto.

Diante do próprio INSS é possível solicitar informações como o trâmite do procedimento que cancelou o benefício, as razões, as provas apresentadas na solicitação do benefício e do cancelamento além das respostas ao processo administrativo.

O processo judicial trará provas e contestações a decisão do INSS no qual haverá provavelmente outra perícia médica (quando necessária), a depender dos resultados o benefício poderá ser restabelecido havendo inclusive direito a recebimento sobre os valores no período em que o benefício foi cessado.

O processo judicial para requerer benefícios previdenciários pode durar entre 6 meses a 1 ano em casos de processo digital, quando processo for físico esse tempo costuma ser um pouco maior. Após a implantação do processo digital os andamentos dos processos se tornaram mais fáceis e rápidos, mas mesmo com essa ferramenta da tecnologia existe uma demanda grande de processos e por esse motivo a resolução demora mais tempo do que gostaríamos.

Por fim, é importante esclarecer que não há processo “ganho”, o desenrolar processual e o resultado dependem da existência do direito, das provas, do resultado da perícia e da decisão do Juiz. A possibilidade de reversão do cancelamento porém é bem real, principalmente contando os novos processos de cancelamento que não tem cumprido todas as exigências legais, havendo portanto muitos benefícios perfeitamente legais, cancelados por mero interesse dos peritos do INSS. 

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