O Juiz Federal Marcio Augusto Nascimento, da 8ª Vara Federal de Londrina, concedeu a uma mulher de 51 anos, beneficiária de aposentadoria por invalidez permanente, o direito às pensões por morte de seus pais, em virtude da dependência econômica em relação aos genitores.
No caso concreto, a Autora começou a receber aposentadoria em 2004, devido a uma grave distrofia muscular progressiva, quando os genitores ainda eram vivos. Em 2009 e depois em 2023, ela buscou o reconhecimento do direito às pensões por morte, mas os pedidos foram contestados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que alegou que a autora já teria independência econômica em razão de seu benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
Durante a instrução do processo, a mulher relatou que sempre viveu com os pais e que a auxiliavam com as despesas de medicamentos. Cada um dos genitores recebia um salário-mínimo. Após os falecimentos, ela passou a viver sozinha e a enfrentar sérias dificuldades financeiras para arcar com os custos de moradia, medicação e tratamento. Uma testemunha confirmou as dificuldades financeiras da autora e a piora progressiva de sua grave condição de saúde.
O Magistrado reconheceu a dependência econômica da filha do casal falecido e determinou que o INSS conceda as duas pensões por morte a contar de setembro de 2023. Além disso, o Magistrado antecipou os efeitos da tutela ao ordenar a imediata implantação do benefício em 20 dias, a partir de 1.º de julho de 2025.
Portanto, é possível o reconhecimento de pensão por morte à beneficiário aposentado, no caso de comprovada dependência financeira.