A Aposentadoria
Especial É um benefício possibilitado àquelas pessoas que exercem
atividades perigosas ou insalubres. A Insalubridade pode ser caracterizada por:
calor ou frio excessivo, ruído superior ao permitido, presença de algumas substâncias
como cromo, iodo, benzeno, ou até mesmo poeira mineral, radiação ionizante e demais
materiais cancerígenos, ou em contato com vírus, bactérias, doenças e até mesmo
lixo.
Admite-Se Também A Concessão Da Aposentadoria Especial, Para
As Atividades Periculosas,
Como Por Exemplo Os Profissionais Que Atuam Como Vigilantes Armados. Confira A
Lista Completa Que Profissões E Atividades Que São Protegidas Pela Aposentadoria Especial:
·
Médicos.
·
Auxiliar de
laboratório.
·
Enfermeiros.
·
Dentistas.
·
Engenheiros.
·
Mecânico.
·
Aeronautas.
·
Eletricistas.
·
Motoristas e
cobradores de ônibus.
·
Motoristas e
ajudantes de caminhão.
·
Frentista em
posto de gasolina.
·
Técnicos em
radiologia.
·
Bombeiros.
·
Investigadores.
·
Guardas com
uso de arma de fogo.
·
Metalúrgicos.
·
Soldadores.
Regra para quem aderir após 2019:
·
55 anos para
atividade especial de 15 anos.
·
58 anos para
atividade especial de 20 anos.
·
60 anos para
atividade especial de 25 anos.
Regra de transição:
·
66 Pontos Para
Atividade Especial De 15 Anos De Tempo De Contribuição.
·
76 Pontos Para
Atividade Especial De 20 Anos De Tempo De Contribuição.
·
86 Pontos Para
Atividade Especial De 25 Anos De Tempo De Contribuição.
Para Comprovar A Atividade
Especial O Principal Documento É O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP),
Ele É Disponibilizado Por Um Médico Do Trabalho Ou Por Um Engenheiro De
Segurança Com Base No
Laudo Técnico De Condições Ambientais Do Trabalho (LTCAT). O
PPP Vai Atestar A Exposição Aos Agentes
Nocivos E Indicar Que Os Danos Não Podem Ser Neutralizados
Com O Uso De Equipamentos.
Outros Documentos Também Podem Ser Usados Na Comprovação, Como
Por Exemplo, Certificados Que Comprovem A Profissão, Laudos De Insalubridade, DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235 E O DSS
8030.
Ao receber a documentação, o INSS tem o prazo de 45 dias para
analisar o processo e dar uma resposta negativa ou positiva. Após esse prazo,
está caracterizada uma ameaça ao direito.
Atualmente O Cálculo Do Benefício É O Mesmo Previsto Para Outras
Modalidades De Aposentadorias: 60% Da Média Salarial Mais 2% A Cada Ano Que
Exceder 20 Anos De Contribuição, Se Homem E 15 Para As Mulheres.
O INSS não considera o direito a aposentadoria especial ao contribuinte individual. Porém
o Superior Tribunal de Justiça juntamente com os Tribunais Regionais Federais
podem conseguir a aposentadoria especial comprovando a insalubridade.
Com A Reforma Da Previdência De 2019, Acabou A Possibilidade De
Converter Tempo Especial Em Comum. Porém Para Aqueles Que Exerceram Atividade Especial Até
Novembro De 2019 É Possível A Conversão Do Tempo Trabalhado Conforme O Regime
Anterior.
Se For Identificado Que O Segurado Retornou Ao Labor Nocivo, O
Benefício Será Cancelado. Só Será Possível Continuar Trabalhando Desde Que Não
Exerça Atividade Sob A Influência Dos Agentes Nocivos. Muitas Pessoas
Aproveitam Essa Situação Para Mudarem De Profissão Continuando Em Atividade.
Se você começou a trabalhar antes da Reforma e não cumpriu o
período de atividade especial, será necessário cumprir uma pontuação mínima
além do período especial. Na regra
de transição são necessários os seguintes
requisitos:
Os pontos nada mais são do que a somatória da sua
idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição.
Como você pode perceber a aposentadoria especial possui suas
particularidades. Para que o seu benefício não seja negado é importante estar
por dentro de todas as regras. Conte com uma assessoria especializada nesse
assunto.