A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos segurados do INSS com a intenção de garantir proteção previdenciária à velhice.
Após as novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência em 2019, algumas dúvidas surgiram sobre esse assunto. Por isso, é importante entender melhor como funciona esse benefício para planejar o seu futuro com mais tranquilidade.
Na regra antiga, o benefício seria concedido aos trabalhadores com os 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade no caso da mulher. Além disso, ambos sexos deveriam contribuir por 15 anos.
Porém, a partir de 12/11/2019 as novas regras da Reforma da Previdência passaram a valer. Ou seja, quem se filiar a partir desta data, deve cumprir os seguintes requisitos para ter direito à aposentadoria:
Mulheres:
Idade mínima para aposentadoria 62 anos de idade.
Tempo de contribuição:15 anos.
Homens:
Idade mínima para aposentadoria: 65 anos de idade.
Tempo de contribuição: 20 anos.
A idade mínima dos homens se manteve a mesma da regra anterior, porém agora eles deverão cumprir uma carência de 20 anos. Esse aumento será feito de forma gradual, a cada 6 meses por ano até chegar ao novo patamar estabelecido.
Já para as mulheres o tempo de carência se manteve (15 anos), mas a idade será aumentada 6 meses a cada ano, até atingir os 62 anos da nova regra.
Quem já trabalhava e contribuía antes da vigência da Reforma da Previdência (12/11/19), ainda segue dentro da regra antiga, dos 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
A aposentadoria por idade é um dos poucos benefícios em que a idade do assegurado é condicionante ao direito de recebê-lo. Além disso, o valor da aposentadoria é proporcional ao tempo de contribuição.
Conheça as modalidades de aposentadoria por idade:
Aposentadoria por idade urbana.
É a aposentadoria para quem trabalha na cidade e contribuiu por no mínimo 15 anos. É necessário ter 65 anos (homens) ou 60 anos de idade (mulheres) caso tenha completado os requisitos até 12/11/19. Após essa data é necessário 20 anos de contribuição e 65 anos de idade para os homens, já para as mulheres 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.
Aposentadoria por idade rural.
É quando o trabalhador deseja se aposentar por idade, contando o tempo em que trabalhou no meio rural. Para isso, deverá cumprir dois requisitos: idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos para mulheres. Além de comprovar com documentos e testemunhas o exercício em atividade rural pelo período de 15 anos.
Aposentadoria por idade híbrida.
Para quem exerceu atividade rural e urbana, e segue as mesmas regras da aposentadoria urbana.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
Tem direito quem possui o tempo mínimo de 15 anos de contribuição, independente da deficiência, que deverá ser comprovada em igual período. Homens devem ter no mínimo 60 anos de idade e 55 anos as mulheres.