Aposentados com doenças graves são isentos de IR.

A Juíza substituta Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, no julgamento do Processo 1072651-32.2020.4.01.3400, decidiu que as pessoas acometidas por doenças graves têm direito à isenção fiscal sobre os rendimentos de aposentadoria e previdência complementar, independentemente da contemporaneidade dos sintomas.

Com base nessa premissa, concedeu isenção de Imposto de Renda (IR) em duas ações envolvendo aposentados portadores de doenças graves, além da restituição dos valores pagos nos últimos anos.

No caso dos autos, foi deferido administrativamente pela Receita Federal, após decisão proferida por este juízo, o benefício de isenção de imposto de renda, considerando laudo médico oficial que constatou que a autora é portadora de neoplasia maligna (câncer)”, anotou a Juíza.

Quanto à isenção sobre resgates referentes a planos de previdência privada, a julgadora explicou que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado no sentido da aplicação da Lei nº 7.713/88 também para tais valores.

Portanto, os aposentados com doenças graves têm direito à isenção fiscal sobre os rendimentos de aposentadoria e previdência complementar e é possível a restituição dos valores indevidamente recolhidos, durante essa condição.