Aprovada alíquota fixa de ICMS para diesel.

12/01/2023

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu que a alíquota a ser praticada para o ICMS do diesel, biodiesel e o GLP será de valor fixo por unidade de medida.

No caso, essa unidade será o litro para o diesel e o biodiesel e o quilograma para o GLP. Esse modelo de alíquota foi estabelecido pela Lei Complementar 192/2022. As novas alíquotas valerão a partir de abril de 2023, por conta da noventena.

Entre janeiro e março, cada estado continuará cobrando o tributo do diesel, GLP e biodiesel no modelo ad valorem, ou seja, um percentual sobre o preço médio dos combustíveis cobrado nos postos de combustíveis. O teto da alíquota será o modal de cada estado, que atualmente varia de 17% a 18%. A tabela com os valores por estado será divulgada anexa ao convênio que será publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias.

A gasolina ficou de fora da alíquota ad rem. Neste caso, a alíquota continuará ad valorem. Dessa forma, o ICMS da gasolina será calculado a partir de um percentual sobre o preço médio dos combustíveis praticados nos postos de combustíveis dos estados, e a alíquota máxima deverá obedecer ao limite do máximo da alíquota modal de cada estado.

O Confaz alterou, portanto, os convênios 81 e 82, que determinaram que a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com diesel, GLP, gasolina e biodiesel deveria ser calculada a partir da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.

Desta forma, os contribuintes devem observar, a partir de abril, se a alíquota fixa de ICMS está sendo aplicada para que o recolhimento do ICMS seja feito corretamente e, em caso de dúvidas, procurar a orientação de advogado especializado.

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