Banco que cobra taxa sem previsão contratual terá que indenizar cliente.

02/03/2023

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no julgamento do processo 0679992-38.2021.8.04.0001, de relatoria do desembargador Paulo Lima, decidiu dar provimento à apelação cível para condenar um banco a indenizar uma consumidora em R$ 10 mil em danos morais pelo fato de a instituição financeira descontar taxas de serviço sem previsão contratual. Os julgadores também determinaram o pagamento de R$ 3 mil em dano temporal.

Ao condenar o banco por danos morais, o relator considerou que a cobrança de tarifas bancárias é disciplinada pela Resolução 3.919/2010 do Banco Central e depende de contrato de firmado entre o cliente o banco.

A inexistência de previsão contratual e da efetiva autorização nos autos revela a conduta ilegal e abusiva da instituição financeira. É adequada a repetição em dobro do indébito porque não se trata de erro”, ponderou.

O desembargador destacou que “O tempo é um bem jurídico inestimável, escasso, inacumulável e irrecuperável, com reflexos em todos os aspectos da vida particular, de modo que seu injusto desperdício pelo mau fornecedor gera flagrante dano ao consumidor, que é inviável de ser reduzido à esfera do mero dissabor“.

Diante disso, ele votou pela condenação do banco em R$ 3 mil, já que a consumidora comprovou que teve que se dirigir várias vezes ao banco e contratar um advogado para sanar vício da prestação de serviço.

Portanto, a cobrança de taxas bancárias não previstas em contrato é passível de indenização ao consumidor lesado.

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