CARF autoriza dedução de despesas médicas no IRPF sem comprovação de desembolso.

22/08/2023

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), no julgamento do PAF 15504.006402/2009-61, de relatoria da Conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, definiu que não é obrigatória a comprovação de desembolso para a dedução de despesas médicas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Essa decisão foi alcançada após prevalecer o entendimento de que laudos médicos e exames podem ser utilizados como provas complementares aos recibos assinados por profissionais da saúde.

O caso em questão chegou ao CARF quando o contribuinte foi autuado por uma suposta dedução indevida do IRPF de despesas médicas no valor de R$ 8.456,00, referentes ao ano-calendário de 2005. A fiscalização alegou que o contribuinte havia apresentado apenas recibos emitidos pela dentista, sem qualquer comprovação de pagamento através de cópias de cheques nominais, depósitos bancários ou ordens de pagamento.

Na Câmara Superior do CARF, a Relatora afirmou que, embora a fiscalização possa requerer documentos adicionais além dos recibos, os comprovantes de saída e destino do dinheiro não são imprescindíveis para comprovar a veracidade das despesas médicas.

No caso concreto houve comprovação. Além do recibo emitido pela profissional, contendo informações como nome, CPF, identificação do responsável, data de emissão e assinatura, foram anexadas cópias de radiografias dentárias”, observou a Conselheira, que negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional.

A decisão abre um precedente relevante, uma vez que poderá beneficiar inúmeros contribuintes que se encontram em situações similares de dedução de despesas médicas no IRPF. Entretanto, apesar da não obrigatoriedade de comprovação de desembolso, é fundamental que os contribuintes mantenham todos os documentos fiscais e comprovantes médicos devidamente organizados e disponíveis para apresentação à Receita Federal, caso seja solicitado em futuras fiscalizações.

Portanto, é possível deduzir despesas médicas no IRPF sem comprovação de desembolso.

Rolar para cima