Companheiro tem direito à pensão após morte de servidor público.

02/09/2025

O Juiz Federal Valter Leonel Coelho Seixas, da 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária da Bahia, no julgamento do Processo 1071939-12.2024.4.01.3300, reconheceu que pessoas do mesmo gênero constituem uma unidade familiar e têm o mesmo direito de uma união estável heterossexual. Por isso, concedeu a um homem uma pensão mensal após a morte de seu companheiro, que era servidor público.

De acordo com o Magistrado “no que tange à união estável homoafetiva, a jurisprudência conferiu interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 1.723 do Código Civil, reconhecendo as uniões entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Tal reconhecimento implica a aplicação das mesmas regras e consequências jurídicas destinadas à união estável heterossexual, inclusive para fins previdenciários, onde a dependência econômica entre os companheiros é presumida”.

Ainda, o Juiz pontuou que “o direito à pensão por morte de servidor público federal é regido pela Lei nº 8.112/90, que exige a comprovação da qualidade de segurado do instituidor e a condição de dependente do beneficiário”, decidindo que homem tem direito à pensão e deve, inclusive, receber as parcelas relativas a todo o tempo após a morte do parceiro.

Portanto, pessoas do mesmo gênero constituem uma unidade familiar e têm o mesmo direito de uma união estável heterossexual, podendo, assim, receber benefícios previdenciários na qualidade de companheiros.

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