Concedida redução de jornada para mãe de jovem com paralisia cerebral.

25/09/2025

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento do Processo 0000250-43.2024.5.06.0020, de relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, reconheceu o direito de uma técnica de enfermagem de reduzir sua jornada de trabalho em 50% para cuidar do filho com paralisia cerebral, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horários.

A Relatora destacou que, embora a CLT não trate expressamente do tema, a jurisprudência do tribunal admite a redução quando comprovada a necessidade de cuidados intensivos por parte do dependente com deficiência. A medida visa garantir os direitos da pessoa com deficiência, conforme estabelecido em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, que tem status constitucional.

Além disso, a Relatora apontou que a atividade da técnica de enfermagem em regime de plantão noturno não elimina sua necessidade de descanso diurno, o que justifica a redução da jornada, especialmente diante das exigências do tratamento do filho.

Portanto, é possível a redução de jornada, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horários, para exercer cuidados de filhos que possuem comprovada dependência em virtude de doença.

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