A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), no julgamento do processo 5087605-73.2025.4.03.9999, de relatoria do Desembargador Federal Jean Marcos, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda auxílio por incapacidade temporária a mulher com lúpus eritematoso sistêmico.
Na origem, o pedido foi negado, sob o argumento de que a trabalhadora já possuía a enfermidade antes de ser filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com isso, ela recorreu ao TRF3.
O Relator considerou a perícia judicial. Conforme o documento, a mulher apresenta incapacidade para o trabalho desde agosto de 2024, com possibilidade de recuperação. O laudo descreveu que a autora tem lúpus eritematoso sistêmico (enfermidade inflamatória autoimune que pode afetar pele, articulações, rins e cérebro) desde 2020 e insuficiência renal.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do TRF3 firmou entendimento no sentido de que a preexistência da doença não impede a concessão do benefício, desde que a incapacidade tenha surgido por agravamento posterior, o que foi comprovado”, explicou o Relator.
“Embora a doença de base (lúpus) já fosse conhecida, o fato gerador para concessão do benefício é a incapacidade laborativa, que sobreveio após a nova filiação, afastando a aplicação do artigo 42, parágrafo 2º, da Lei nº 8.213/1991”, fundamentou o Desembargador.
Portanto, é possível a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou permanente a segurados com lúpus.