Decreto nº. 10.979/2022 estabelece redução do IPI.

24/03/2022

O Decreto nº. 10.979/2022, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial em 25/02/2022, reduziu em 25% a alíquota do IPI sobre quase todos produtos alcançados pelo tributo federal. Para automóveis, porém, a redução foi menor, de 18,5%. Cigarros e outros produtos ligados a tabaco não tiveram redução, mas bebidas alcoólicas, diferentemente do que vinha se ventilando pelo próprio governo, também tiveram alíquotas reduzidas em 25%.

A medida reduz as alíquotas do IPI incidentes sobre os automóveis, eletrodomésticos da chamada “linha branca”, como refrigeradores, freezers, máquinas de lavar roupa e secadoras, e outros produtos industrializados.

Segundo o Ministério da Economia, a diminuição proporcional das alíquotas do IPI possibilita o aumento da produtividade, menor assimetria tributária intersetorial e mais eficiência na utilização dos recursos produtivos. Essa redução tributária ocorre após a elevação da arrecadação dos tributos federais observada ao longo do ano passado, e não afetará a solvência da dívida pública e o compromisso do governo federal com a consolidação fiscal.

Segundo o Planalto, a alta da arrecadação mostra que há espaço fiscal suficiente para viabilizar “a redução ora efetuada, que busca incentivar a indústria nacional e o comércio, reaquecer a economia e gerar empregos”. O decreto entrou em vigor na data de publicação.

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