A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), no julgamento do Processo 0010811-90.2023.5.03.0038, de relatoria da Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, entendeu que a demissão de um empregado por justa causa é cabível caso ele se recuse a voltar ao trabalho.
A Relatora afirmou que a trabalhadora fez de tudo para não voltar ao emprego, o que respalda a justa causa aplicada. “De tudo o que consta dos autos, concluo, sem sombras de dúvidas, que a autora está apta para o exercício de determinadas funções, inclusive na data da dispensa, exceto para aquelas que demandam esforço físico similar às desempenhadas à época do acidente”.
Ainda a Desembargadora pontuou que “indene de dúvida também que a autora envidou todos os esforços para não retornar ao emprego, mesmo que em função compatível com a sua condição pessoal”.
Portanto, se o profissional se negar a retornar ao trabalho é possível a demissão por justa causa.




