Devolução de IR sobre férias indenizadas

20/06/2018

Por unanimidade de votos, a sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao Recurso de Revista n° 48600-55.2007.5.02.0251, e determinou a devolução dos valores descontados a título de Imposto de Renda incidentes sobre as férias indenizadas de um Auxiliar Administrativo dispensado pelas Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S. A. (Usiminas).

A decisão do TST seguiu jurisprudências e entendimentos da própria Corte, que entende que as parcelas de natureza indenizatória não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda. Tal decisão também está de acordo com o teor da Súmula 125 do STJ, a qual determina que o pagamento de férias não gozadas não está sujeita à incidência do Imposto de Renda.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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