Direitos e deveres da funcionária gestante

03/04/2018

O tema sempre desperta indagações, pois as partes não sabem como proceder e por vezes desconhecem os direitos inerentes às gestantes, assim como os seus deveres.

Pois bem, os direitos trabalhistas das gestantes foram criados para que a atividade realizada na empresa não seja um risco para o bebê e para a mãe, seja durante a gravidez ou após o parto. É sabido que a funcionária gestante possui privilégios, mas assim como os outros funcionários, também possui deveres, até porque, como se sabe, “gravidez não é doença”. Tal termo faz sentido, mas é importante analisar o caso concreto.

Diante disso, avançamos para os direitos inerentes à funcionária gestante, os quais são: mudança de função ou setor, consultas e exames, licença maternidade, estabilidade provisória e amamentação. Vejamos as suas definições e aplicações:

  • Mudança de função ou setor:

A funcionária gestante ou lactante (amamentando) pode solicitar a mudança de função ou setor a qualquer momento, caso sinta que a atividade desempenhada oferece riscos à sua saúde ou do seu bebê. Para tanto, basta apresentar atestado médico. Além disso, estas não podem estar sujeitas a funções perigosas e ambientes insalubres.

  • Consultas e Exames:

As gestantes podem se ausentar do trabalho para se submeter à consultas e exames de rotina, como pré-natal. A CLT prevê expressamente que a gestante tem essa liberdade e o empregador não pode impedi-la de se consultar com seu obstetra.

  • Licença Maternidade:

É um direito concedido a todas as mulheres que trabalham no país e contribuem para o INSS. De acordo com a CLT, toda gestante ou mãe adotante tem direito ao afastamento de 120 (cento e vinte) dias e, em casos excepcionais o período pode ser dilatado.

  • Amamentação:

A mãe tem garantido o direito de amamentar seu bebê mesmo em horário de trabalho. A regra é semelhante ao direito de todos os trabalhadores no período de descanso: se a funcionária tem uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas, ela pode tirar até dois períodos de 30 (trinta) minutos, todos os dias, para se dedicar à amamentação.

  • Estabilidade Provisória:

Trata-se do período em que a trabalhadora tem garantida sua permanência no emprego. Esse período compreende a data da concepção da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

Sendo assim, podemos observar que os direitos da grávida se estendem à gestação, nascimento e período de amamentação, pois a legislação visa proporcionar uma condição de vida adequada para a mãe e a criança.

De modo breve, conseguimos mencionar todos os direitos da funcionária gestante, porém, estas possuem deveres com o empregador e caso descumpra, só poderá ser desligada por justa causa.

Podemos concluir que a funcionária gestante possui direitos exclusivos, porém, os deveres são os mesmos dos demais funcionários. Sendo assim, não deve se prevalecer da situação para agir de forma inadequada, cabendo punição por escrito e, em ultimo caso, dispensa por justa causa. Por fim, a melhor forma de resolver esse tipo de situação é o uso do bom senso, pois a harmonia gera relação saudável, o que facilita o entendimento e contribui para ambos.

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