A Quarta Turma, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que as obrigações condominiais, de natureza propter rem (de quem detém direitos sobre o imóvel), podem justificar o redirecionamento de uma execução para os proprietários das unidades condominiais, mesmo em caso do imóvel ter sido adquirido em momento posterior à sentença que reconheceu o débito, ou ainda que se trate de bem de família.
Em julgamento ao Recurso Especial 1473484¹, o STJ manteve a penhora de imóvel de condômino como forma de assegurar o pagamento de uma dívida de responsabilidade do condomínio, posto que a sentença judicial condenou o condomínio a indenizar uma pessoa que ficou inválida depois de ser atingida por um pedaço de revestimento da fachada do prédio, ante sua má conservação.
Assim, o STJ entendeu que, diante do caráter solidário das despesas de responsabilidade do condomínio, a execução de dívidas do condomínio pode recair sobre as unidades, afastando-se a proteção do bem de família dos condôminos.