Dívida de condomínio com terceiro pode acarretar em penhora de bem de família

29/06/2018

A Quarta Turma, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que as obrigações condominiais, de natureza propter rem (de quem detém direitos sobre o imóvel), podem justificar o redirecionamento de uma execução para os proprietários das unidades condominiais, mesmo em caso do imóvel ter sido adquirido em momento posterior à sentença que reconheceu o débito, ou ainda que se trate de bem de família.

Em julgamento ao Recurso Especial 1473484¹, o STJ manteve a penhora de imóvel de condômino como forma de assegurar o pagamento de uma dívida de responsabilidade do condomínio, posto que a sentença judicial condenou o condomínio a indenizar uma pessoa que ficou inválida depois de ser atingida por um pedaço de revestimento da fachada do prédio, ante sua má conservação.

Assim, o STJ entendeu que, diante do caráter solidário das despesas de responsabilidade do condomínio, a execução de dívidas do condomínio pode recair sobre as unidades, afastando-se a proteção do bem de família dos condôminos.

[1]www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/D%C3%ADvida-do-condom%C3%ADnio-com-terceiro-pode-acarretar-penhora-de-bem-de-fam%C3%ADlia

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