É dever do banco identificar e impedir transações atípicas do correntista.

28/09/2023

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.052.228, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, decidiu que é dever do banco desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e bloqueiem movimentações que destoem do perfil do consumidor, notadamente em relação a valores, frequência e objeto. A aprovação de transações que aparentam ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço.

Com esse entendimento, a Turma deu provimento a um recurso especial para condenar um banco a não cobrar do cliente por operações feitas por um estelionatário, além de devolver dinheiro que foi movimentado em conta bancária pelo criminoso.

Nesse sentido, a ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações que aparentem ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte do banco“, concluiu a Ministra.

Portanto, é dever do banco identificar e impedir transações atípicas do correntista. Os prejuízos/cobranças decorrentes de ações que não foram originadas pelo correntista podem ser revistas judicialmente.

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