É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre salário-maternidade.

01/04/2021

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576.967, em repercussão geral, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, definiu que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.

Em seu voto, o Relator relembrou o histórico da legislação relacionada ao salário-maternidade e discorreu sobre a natureza do salário-maternidade, que já foi trabalhista, mas migrou para um sistema de benefício previdenciário.

Para ele, como benefício previdenciário, a verba não está sujeita à contribuição previdenciária patronal que incide sobre a remuneração devida pela empresa aos trabalhadores, que atualmente é de 20% sobre a folha de salários.

Seu argumento, nesse aspecto, é de ordem formal. Segundo a Constituição (artigo 195, I, “a”), a seguridade social será financiada por fontes como as contribuições incidentes sobre “a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física” que preste serviço ao empregador, mesmo sem vínculo empregatício. Assim, a base de cálculo tem natureza remuneratória.

A Lei 8.212/91, no entanto, em seu artigo 28, parágrafo 2º, determina que o salário-maternidade compõe o salário de contribuição e, portanto, a base de cálculo da contribuição previdenciária. Assim, tal dispositivo cria nova fonte de custeio, não prevista pelo artigo 195, I, “a”, da Constituição.

Outra parte do voto de Barroso tem argumentação de ordem material. O Ministro entende que a cobrança desincentiva a contratação de mulheres e gera discriminação incompatível com a Constituição Federal. Desta forma, afastar a tributação sobre o salário maternidade “privilegia a isonomia, a proteção da maternidade e da família, e a diminuição de discriminação entre homens e mulheres no mercado de trabalho“.

Portanto, é vedada a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Sugerimos às empresas que consultem advogado especializado a fim de evitar prejuízo.

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