Estado deve cobrar o ITCMD sobre doações não declaradas em até cinco anos.

12/05/2021

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsps. 1.841.798 e 1.841.771, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, definiu que o Estado tem o prazo limite de cinco anos para cobrar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações não declaradas pelos contribuintes.

A decisão foi tomada em análise de recurso repetitivo e permite que cobranças fora desse prazo possam ser extintas. Os Recursos Especiais 1.841.798 e 1.841.771 foram indicados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.048.

No processo, os Estados alegavam que o prazo deveria ser de dez anos por conta das dificuldades para doações sem a declaração do contribuinte no Imposto de Renda. Os contribuintes, por sua vez, sustentavam que o prazo deveria ser o previsto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN). 

Com a definição do STJ, o crédito tributário expira em cinco anos que são contados a partir do “primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”.

No caso concreto analisado pelo STJ, uma contribuinte alegou que recebeu uma doação de R$ 100 mil de seu pai em 2007. Ela declarou o valor no IR, mas foi autuada nove anos pelos pelo Fisco.

O Estado de Minas sustenta que só recebeu as informações sobre a operação após convênio firmado com a Receita Federal, em 2011, e que o prazo para cobrança do ITCMD deveria ser contado a partir deste ano.

No juízo de 1ª instância, a contribuinte teve sentença favorável. Em recurso apresentado no TJ-MG, a tese de Minas teve maioria de votos no Colegiado de Desembargadores.

Na tese fixada pelo STJ, o Relator apontou que, “para o caso de omissão na declaração do contribuinte a respeito da ocorrência do fato gerador do imposto incidente sobre a transmissão de bens ou de doação, caberá ao Fisco diligenciar quanto aos fatos tributáveis e exercer a constituição do crédito tributário mediante lançamento de ofício dentro do prazo decadencial“.

Portanto, extingue em 5 anos o prazo para o Estado cobrar o ITCMS sobre doações não declaradas pelos contribuintes. Sugerimos aos contribuintes que consultem advogado especializado a fim de evitar prejuízos.

Rolar para cima