A Lei 15.222/2025, que entrou em vigor em 29/09/2025, prevê a possibilidade de estender o período de licença e o pagamento de salário-maternidade em até 120 dias, quando a internação ultrapassar duas semanas.
A principal alteração trazida pela legislação está no marco inicial da licença. Antes, o prazo de 120 dias era contado a partir do parto. Agora, o início será após a alta hospitalar da mãe e/ou do bebê, prevalecendo a data mais tardia.
A extensão da licença pode ocorrer quando a mãe ou o recém-nascido permanecerem internados por mais de duas semanas após o parto. Nesse caso, a contagem da licença só começa a partir da alta hospitalar. Se houver repouso médico antes do parto, esse período é descontado do total.
Para requerer o benefício é necessário apresentar a certidão de nascimento da criança, atestado ou relatório médico comprovando o período de internação da mãe ou do bebê, e relatório hospitalar com as datas de internamento e alta.
Caso a mãe seja empregada com carteira assinada deverá informar formalmente ao seu empregador. Já trabalhadoras autônomas, MEIs, domésticas ou seguradas especiais devem solicitar o benefício diretamente ao INSS.