Fim da isenção ao petróleo na Zona Franca de Manaus.

19/03/2024

O Plenário virtual do STF, no julgamento da ADIn 7.239, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, validou trecho de lei que exclui as operações com petróleo e seus derivados do regime fiscal da ZFM – Zona Franca de Manaus. Com isso, fica mantida a incidência de IPI e do Imposto de Importação sobre operações com esses produtos.

No caso concreto foi ajuizada ação contra a exclusão da isenção do Imposto de Importação e do IPI nas operações com petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus/AM. O contribuinte alegou que a medida, prevista na lei 14.183/21, viola o artigo 92-A do ADCT, que mantém a Zona Franca de Manaus até 2073. A seu ver, a legislação infraconstitucional pode apenas aumentar o nível dos incentivos, nunca os eliminar ou reduzir.

O Relator ressaltou que o art. 8º da lei 14.183/21 não padece de vícios de inconstitucionalidade formal ou material, porque as exceções nele veiculadas ao regime fiscal favorecido na Zona Franca de Manaus, em relação às exportações ou reexportações, às importações e às operações com petróleo, lubrificantes e combustíveis, já constavam da legislação originária pré-constitucional.

“Trata-se, portanto, tão somente de explicitação ou aperfeiçoamento da redação dos arts. 3º, § 1º; 4º e 37 do decreto-lei 288/67, restando intacto o conjunto de benefícios e incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.”, explicou o Ministro.

Segundo Barroso, o dispositivo apenas explicita exceções ao regime de isenções da Zona Franca de Manaus vigentes desde a legislação originária, e, portanto, não exige observância da anterioridade tributária anual ou de exercício, ante a ausência de inovação na ordem jurídica que importe criação ou majoração de tributos. Assim, julgou improcedente o pedido, atestando a constitucionalidade do artigo.

Portanto, com a declaração de constitucionalidade do dispositivo, é devida a incidência de IPI e do Imposto de Importação sobre as operações com petróleo e seus derivados do regime fiscal na Zona Franca de Manaus.

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