Governo não pode utilizar dívidas para compensar precatórios.

28/11/2024

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 678.360, de relatoria do Ministro Luiz Fux, entendeu que, quando a Fazenda Pública usa dívidas de uma pessoa ou empresa para compensar precatórios devidos a ela, há violação a princípios constitucionais, como a efetividade da jurisdição, a coisa julgada material, a separação dos poderes e a isonomia entre o poder público e o particular.

O uso de dívidas com a Fazenda na compensação de precatórios é previsto na Constituição. Se o credor dos precatórios estiver débitos com o Fisco, tais valores devem ser descontados do total estipulado pela Justiça.

Segundo o Magistrado, o problema está na validade da compensação feita de forma unilateral e “em proveito exclusivo da Fazenda Pública”, considerada inadequada.

Fux ressaltou que, embora haja um custo elevado para a Fazenda ajuizar execuções fiscais e a compensação possa evitar isso, o custo de propor ações contra o Estado também é elevado, “tanto para o indivíduo litigante quanto para a sociedade em geral”.

Na sua visão, não há justificativa plausível para que apenas a administração pública possa compensar seus débitos com créditos. “A medida deve valer para credores e devedores públicos e privados, ou acaba por configurar autêntico privilégio odioso”, concluiu.

Portanto, regra geral, o Governo não pode utilizar dívidas para compensação de precatórios.

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