ICMS deve ser excluído da base de cálculo de créditos de PIS e COFINS a partir de maio de 2023.

20/04/2023

A Medida Provisória (MP) 1.159/2023 previu mudança no cálculo do crédito de PIS e COFINS para as empresas do regime não cumulativo. De acordo com a medida, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não poderá mais compor a base de cálculo do crédito do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS e, coerentemente, os créditos tampouco serão computados dessa forma”, afirmou o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

A exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições de PIS/Cofins produzirá efeitos a partir de 01/05/2023. Portanto, a partir dessa data, será preciso atualizar as informações nos sistemas das empresas.

A data de entrada em vigor da mudança considera os critérios de segurança jurídica e da anterioridade nonagesimal (período de 90 dias estabelecido na Constituição Federal para a produção de efeitos da lei que institui ou aumenta uma contribuição da seguridade social).

Contudo, é importante ressaltar que apesar de passar a valer em maio de 2023, a MP deve ser convertida em Lei até o dia 01/06/23. Se isso não for feito, a norma perderá a validade no mês seguinte da sua vigência, fazendo com que os contribuintes corram o risco de usufruir da exclusão do imposto somente durante 30 dias. No entanto, caso a MP seja convertida em Lei, sua validade será por tempo indeterminado.

Os contribuintes devem estar atentos a essas informações para que estejam adequados à legislação.

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