Impenhorabilidade de salário pode ser afastada para quitação de dívida.

18/07/2023

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, no julgamento do processo 0023158-63.2023.8.16.0000, de relatoria da Desembargadora Denise Kruger Pereira, definiu que é possível modular o princípio da impenhorabilidade de vencimentos para além das hipóteses previstas em lei, desde que haja um estudo minucioso do caso e seja preservado o mínimo existencial para resguardar a dignidade do devedor e de sua família.

A decisão foi tomada no bojo de uma ação de despejo, em fase de cumprimento de sentença, em que ocorreram diversas tentativas frustradas de satisfação do crédito, inclusive com a utilização dos sistemas BancenJud, Renajud e Infojud.

Ao analisar o caso, a Relatora concluiu que o salário do recorrente, de R$ 9.927,82, é considerável, se comparado ao que ganha a maioria da população.

Não se pode olvidar, ainda, que as quantias repassadas pela empregadora do agravante serão depositadas em conta judicial, sendo certo que o levantamento somente ocorrerá em momento futuro“, registrou a Desembargadora. O entendimento foi unânime.

Portanto, a depender do rendimento mensal é possível afastar a impenhorabilidade salarial para pagamento de dívida.

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