Lei que prorroga isenções do ICMS por 15 anos é sancionada.

04/11/2021

Foi sancionado, na quarta-feira 27/10/2021, o Projeto de Lei Complementar 5/2021, que prorroga, por 15 anos, benefícios fiscais concedidos por estados para setores do comércio. A proposta foi aprovada pelo Senado no começo de outubro e pela Câmara no final de setembro.

O texto prevê a prorrogação de benefícios no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os setores de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias. Além disso, podem ser beneficiados comerciantes e transportadores interestaduais de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

O objetivo desses benefícios fiscais é, na prática, atrair empresas e estimular investimentos. A nova lei prevê uma redução gradual dos benefícios prorrogados ao longo dos últimos quatro anos, dos 15 previstos. Apenas o setor de vendas de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura ficam de fora dessa redução.

A lei dá respaldo aos benefícios concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal por meio de normas internas, mas sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), episódio que ficou conhecido como “guerra fiscal” de ICMS.

A medida, ao facultar aos estados e ao Distrito Federal a ampliação do prazo de fruição de incentivos fiscais relativos ao ICMS, não apenas tem o potencial de beneficiar setores relativos à distribuição de mercadorias e de produtos agropecuários e extrativos de vegetais, importantes para a economia como um todo, mas também permite a ampliação do consumo com a redução de preços de itens essenciais ao destinatário final pela diluição da carga tributária“, informou a Secretaria Geral da Presidência em comunicado para anunciar a sanção.

A medida terá impactos positivos, ajudando empresas que tinham o prazo como empecilho para implementação ou manutenção de projetos a longo prazo, em diversas operações.

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