Mantida cobrança de IOF sobre operação de câmbio simbólica.

09/11/2021

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp. 1.671.357, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, definiu que transações de câmbio “simbólicas” devem ser tributadas pelo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

No caso analisado, uma empresa recorreu ao STJ para tentar reformar decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS). De acordo com o Tribunal, a empresa realizou oferta de ações no exterior, captou determinada quantia em dólares e, do valor, deduziu-se a comissão dos subscritores e coordenadores da emissão. Porém, o TRF-3 considerou não existir norma que exclua a tributação nessa hipótese.

Para os Desembargadores, houve operações simultâneas de câmbio ou de transferência internacional em reais, sem movimentação de recursos, mas que gera efetiva circulação escritural de valores, a incidir o IOF.

A empresa alega, contudo, que firmou contrato de câmbio simultâneo para cumprir uma exigência do Banco Central. Defendeu que o contrato seria simbólico para cumprir a formalidade do BC, sem ter havido transferência de moeda nacional ou estrangeira.

Em janeiro e fevereiro de 2010, a empresa passou por transformações societárias que, para atender a uma burocracia, demandaram a realização de um contrato de câmbio simultâneo. As operações societárias precisaram desse acobertamento como forma inclusive do Banco Central fiscalizar essas operações. Não ocorreu transferência de valores.

Contudo, a Receita Federal cobrou IOF sobre essas operações. A empresa propôs mandado de segurança para afastar o IOF já que os contratos foram feitos de forma simbólica apenas para atender a uma exigência do Banco Central.

Para o Relator, assim como a CPMF, o IOF incide quando há operação estrangeira e aumento do capital social de empresa brasileira. Há uma dívida mensurável em dinheiro estabelecida entre a sociedade estrangeira e a brasileira representada pelo valor das ações. “A sociedade estrangeira paga essa dívida, integraliza as ações que subscreveu da brasileira mediante a entrega de novas ações de sociedade estrangeira, dação em pagamento ou permuta”, afirmou o Ministro.

Desta forma, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre transações de câmbio “simbólicas”, ainda que não haja transferência de valores.

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