Matriz pode pedir compensação tributária em nome das filiais.

30/03/2021

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 731.625, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia, definiu que os valores a receber provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos que permitam repetição ou compensação pertencem à sociedade empresária como um todo. Por isso, a matriz pode pleitear compensação tributária relativa a indébitos de suas filiais.

A decisão é um desdobramento de mudança jurisprudencial do Colegiado, que, em 2019, definiu que Matriz e filial respondem juntas por débitos fiscais, concluindo que só é possível a expedição de certidões de regularidade fiscal se todos os estabelecimentos estiverem em situação regular.

Na ocasião, a 1ª Turma entendeu que sucursal, filial e agência não têm um registro próprio, autônomo, e, portanto, não nascem como uma pessoa jurídica. Apesar de terem CNPJs próprios, isso se dá para que tenham autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios, não abarcando a autonomia jurídica.

A posição é de que a pessoa jurídica como um todo é que possui personalidade, pois é ela sujeito de direitos e obrigações, assumindo com todo o seu patrimônio a correspondente responsabilidade. Assim, as filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, apesar de poderem possuir domicílios em lugares diferentes.

Para manter coerência com essa compreensão, impõe-se reconhecer que os valores a receber provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos, a ensejar repetição ou compensação, também pertencem à sociedade como um todo, de modo que a matriz pode pleitear compensação tributária relativa a indébitos de suas filiais”, concluiu o Ministro Gurgel de Faria.

Desta forma, é possível pleitear compensação tributária relativa a indébitos pela matriz em nome de suas filiais. Para maiores esclarecimentos, deve ser contatado advogado especializado.

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