Não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro cancelado.

15/08/2023

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do AREsp 1.750.232, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, definiu que não há incidência do Imposto Territorial Rural (ITR) quando uma sentença transitada em julgado cancela o registro de propriedade imobiliária. Para o Colegiado, estando a propriedade baseada em título reconhecido como nulo, não é possível cogitar a incidência do tributo, pois o fato gerador é inexistente.

No caso concreto, a sentença, já transitada em julgado, declarou a nulidade da escritura de compra e venda de duas propriedades rurais, tendo em vista que as matrículas eram baseadas em documentação inexistente ou falsa. Posteriormente, o autor da ação de nulidade recebeu a cobrança do ITR relativo aos imóveis, mas alegou, em novo processo, que nunca exerceu domínio sobre aquelas terras de maneira efetiva.

O Relator destacou que, nos termos do artigo 1º da Lei 9.393/1996, o ITR tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da zona urbana.

Benedito ponderou que a escritura pública é a essência dos atos de constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos. O Ministro também comentou que, conforme previsto pelo artigo 1.245 do CC, o registro do título translativo no cartório imobiliário é a forma de transmissão da propriedade entre pessoas vivas.

Enquanto não registrado o título translativo, o alienante segue como dono do imóvel; e enquanto não promovida, por ação própria, a decretação de invalidade do registro e o respectivo cancelamento, o adquirente seguirá como dono do imóvel”, completou o Ministro.

Benedito Gonçalves reforçou que, após a decretação da invalidade do registro, o comprador não é mais considerado como tendo sido dono do imóvel. Com sentença transitada em julgado, o fato gerador do ITR deixou de existir.

Portanto, não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro cancelado, porque não há ocorrência do fato gerador do imposto.

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