Não incide IR sobre juros de mora por atraso em pagamento de benefício do INSS.

03/09/2021

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp. 147.0443, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, definiu que não incide imposto de renda (IR) sobre juros moratórios decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O caso foi resolvido sob a sistemática dos recursos repetitivos, de modo que o entendimento deverá ser aplicado pelas instâncias inferiores na análise de casos idênticos.

O recurso especial estava sobrestado em virtude de julgamento, no STF, de recurso extraordinário que tratava de questão semelhante: incidência de imposto de renda sobre juros moratórios devidos em razão de atraso em pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. O STF fixou a tese (Tema 808 de repercussão geral) de que não deve haver essa incidência tributária.

Isso porque, para o Supremo, os juros de mora, devidos em razão do atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, têm como objetivo recompor efetivas perdas (danos emergentes). E estes não incrementam o patrimônio de quem os recebe, não se amoldando ao conteúdo mínimo da materialidade do imposto de renda prevista no artigo 153, III, da Constituição Federal.

Após o julgamento no STF, o STJ retomou a análise do recurso especial, em junho. Contudo, na ocasião, o ministro Herman Benjamin pediu vista. O caso voltou a ser apreciado na quarta-feira da semana anterior.

Em seu voto, Benjamin afirma que as hipóteses dos casos analisados pelo STF e STJ são diferentes e, por isso, fica superada a discussão sobre a aplicação ou não do precedente do Supremo ao caso do recurso especial.

O Ministro reconheceu que as duas situações (remuneração decorrente do trabalho, por um lado, e a referente a benefício previdenciário, por outro) têm em comum a característica de natureza alimentar.

Portanto, não incide IR sobre juros moratórios decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso pelo INSS.

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