Não incide IR sobre os valores recebidos a título de compensação por servidão administrativa.

09/05/2023

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.992.514, de relatoria do Ministro Francisco Falcão, definiu que o Imposto de Renda incide sobre o acréscimo patrimonial experimentado pelo contribuinte. No entanto, como os valores recebidos a título de compensação por servidão administrativa não configuram acréscimo patrimonial, não há incidência de IR nesse caso.

Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional que tinha o objetivo de tributar as verbas recebidas por particulares pela instalação de redes de alta tensão em propriedades privadas.

A discussão envolve a chamada servidão administrativa, que ocorre quando o poder público intervém no direito de propriedade do particular, fixando condições e limites ao seu livre exercício, sem, contudo, privá-lo por completo.

No caso, a servidão administrativa foi estabelecida para que linhas de alta tensão, que servem para transportar a energia elétrica produzida por todo o país, pudessem passar por uma propriedade privada. Essa limitação gera um direito a compensação ao particular, o que não pode resultar em tributação, segundo o Relator.

A compensação pela limitação decorrente da instalação de linhas de alta tensão na propriedade privada possui nítido caráter indenizatório, cujo valor tem por finalidade recompor o patrimônio, não gerando, contudo, acréscimo patrimonial do proprietário do imóvel“, explicou o Magistrado. A votação foi unânime.

Portanto, não há incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de compensação por servidão administrativa, por não configurarem acréscimo patrimonial.

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